A contratação temporária existe no Brasil desde 1974, fundamentada pela Lei 6.019/74, e recentemente atualizada pela Lei 23.467/2017, qual flexibilizou a utilização desse recurso.
A mão de obra temporária é muito utilizada para atender às demandas complementares de serviços que sejam oriundas de fatores imprevisíveis ou previsíveis, de natureza intermitente, periódica ou sazonal.
Outro uso para esse tipo de mão de obra é para substituição de empregados em licença médica, maternidade, etc.
O contrato temporário pode ser realizado por um prazo de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando no máximo 270 dias.
A mão de obra temporária pode ser utilizada nas atividades meio ou fim da sua empresa tendo como foco sempre facilitar a gestão do empregador!